Você já ouviu falar na modalidade de apuração e cobrança de impostos Lucro Real? Neste artigo, você vai aprender tudo sobre este regime de tributação.

O Lucro Real é um regime tributário no qual é realizado o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é obtido com base no Lucro Real da empresa. Ou seja, o valor real do lucro obtido pela empresa determinará o valor dos impostos a serem recolhidos.

A apuração do Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:

  • PIS;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • COFINS.

O Lucro Real é considerado um regime tributário padrão. No entanto, mesmo com essa denominação, possui uma maior complexidade em relação ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

É importante ressaltar que, neste regime, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Ainda, se a empresa apresentar prejuízo fiscal durante o período tributável, ela fica isenta de pagar os tributos sobre o lucro.

Quem pode se enquadrar no Lucro Real?

O Lucro Real pode ser uma opção tanto para pequenas empresas como para grandes negócios. No entanto, a adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores:

  • Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
  • Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Quais as vantagens do Lucro Real?

Quem opta pelo regime do Lucro Real encontra algumas vantagens:

  • Tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio;
  • Compensação de prejuízos fiscais;
  • Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins;
  • Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;
  • Desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

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