O Prestador de serviços segue leis trabalhistas próprias para a classe, tendo direitos e deveres diferentes dos outros trabalhadores. Leia esse artigo e saiba mais!

Nos últimos anos, muitos profissionais optaram por se tornarem seus próprios chefes. Hoje, a classe de prestadores de serviços vem crescendo, o que acabou obrigando a legislação trabalhista a criar leis para regulamentar esse tipo de forma de trabalho.

Quer entender um pouco mais sobre como as leis funcionam para os prestadores de serviços? Então, continue lendo esse artigo!

O que é um prestador de serviços?

Prestador de serviços é um profissional que presta serviços para a empresa sem nenhum vínculo empregatício. Essa prestação de serviços é controlada por contratos de curta duração. 

Esse profissional pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. Porém, mesmo trabalhando para uma empresa, esse profissional não é um funcionário. Ou seja, questões como: horários, prazos e o tempo de serviço são negociadas entre as partes.

No geral, o prestador de serviços tem mais autonomia na gestão de tempo e dos projetos em que está trabalhando, flexibilidade na jornada de trabalho e trabalha em diversos projetos ao mesmo tempo.

Qual a diferença entre CLT e prestador de serviços?

Como comentamos, o prestador de serviços é um profissional que não tem vínculo empregatício, diferente do CLT. O vínculo empregatício, garantido pela carteira de trabalho assinada, define a relação entre colaborador e contratante que contém: companheirismo, não eventualidade, pessoalidade e subordinação. Assim dizendo, o trabalho deve ocorrer mediante ao pagamento de salário de forma recorrente, com as atividades sendo feitas exclusivamente pelo profissional contratado e com normas, regras e supervisão estabelecidas pelo empregador.

É importante comentar que, qualquer relação de trabalho que seja possível comprovar a existência das características comentadas anteriormente, independente do formato original de contratação, é caracterizado como vínculo empregatício, o que garante todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT como férias, 13º, FGTS e descanso remunerado poderão ser pleiteados pelo trabalhador.

A responsabilidade pelo recolhimento de impostos também é diferente nesses modelos. Uma vez que para o trabalhador registrado essa é uma obrigação do contratante. Já no caso de prestadores de serviços essa obrigação é do contratado.

Prestador de serviço: Autônomo ou MEI?

Um prestador de serviços pode optar por ser autônomo e pagar impostos como pessoa física, ou pode optar por ser MEI (microempreendedor individual) e pagar impostos como empresa.

O microempreendedor individual é um profissional que atua como pessoa jurídica. Ou seja, ele tem um CNPJ e uma tributação diferente do autônomo. Uma vantagem ao se tornar MEI é que o profissional paga menos impostos que o trabalhador autônomo. Quando falamos de INSS, por exemplo, o profissional autônomo paga 11% do salário mínimo, enquanto o microempreendedor paga apenas 55 reais mensais.

Além de pagar menos impostos, o profissional que opta por ser uma pessoa jurídica, também tem acesso a arrecadação de impostos simplificada, que é feita em uma única guia, o DAS. O autônomo individual para os impostos pelo  Recibo de Pagamento Autônomo, RPA, que apresenta percentuais e alíquotas superiores às praticadas pelo Microempreendedor Individual.

Em geral, ser MEI tem algumas vantagens em relação a ser profissional autônomo. Porém, vai de cada profissional entender o que se encaixa mais na sua rotina!

Como um prestador de serviços garante seus direitos?

Para aqueles profissionais que atuam como prestadores de serviços, o carnê-leão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e o recolhimento do INSS passam a ser obrigações periódicas.

No caso de profissionais que abriram um CNPJ, as declarações obrigatórias variam de acordo com o modelo da empresa, assim como valores e formatos de recolhimento de impostos.

Essas obrigações servem para garantir direitos a estes profissionais, e não apenas para estar em dia com a legislação.

Assim, podemos dizer que o prestador de serviços garante seus direitos pagando impostos.

Como redigir um contrato de prestação de serviços ?

Para um profissional que trabalha como autônomo, é muito importante saber como redigir um contrato. Pois, por meio disso desse conhecimento, é possível evitar confusões na hora de alinhar as questões do serviço, assegurar os próprios direitos e até para garantir que o vínculo imposto não se caracteriza como vínculo empregatício.

No geral um bom contrato de prestação de serviços deve conter informações como:

  • Qualificação das partes;
  • Descrição do objeto do contrato;
  • Relação dos direitos e deveres das partes;
  • Detalhamento dos serviços que serão prestados;
  • Valor do serviço e a forma de pagamento;
  • Providências em caso de descumprimento e rescisão;
  • Prazo para entrega do serviço;
  • Disposições gerais, foro e assinaturas.

É indicado que um profissional da área jurídica, especialista em contratos, seja consultado para garantir que o contrato tenha sido escrito corretamente e que os direitos das duas partes do contrato sejam preservados.

Principais características de um contrato de prestação de serviços

Por lei, os contratos de prestação de serviços apresentam algumas cláusulas obrigatórias para proteger o contratado durante o tempo de validade do contrato. Algumas delas são:

Férias

Não existe obrigatoriedade da inclusão de férias em contrato de prestação de serviços. Porém, em contratos longos, como 12 meses, é comum que sejam oferecidos 30 dias de férias. Esse é um caso que deve ser alinhado durante a negociação dos termos de trabalho.

Carga horária

O contratante não pode exigir que o prestador de serviços cumpra uma carga horária fixa de trabalho. É responsabilidade do prestador de serviços fazer as entregas em prazo, e se estabelecido em contrato, aparecer em reuniões regulares ou aparecer presencialmente na empresa uma determinada quantidade de vezes na semana. Mas, o cumprimento de carga horária é uma obrigação apenas dos funcionários CLT.

Vigência

Como qualquer contrato particular, é preciso estipular uma data de término. Segundo a atual legislação, um contrato de prestação de serviços não pode ultrapassar 4 anos de vigência.

Isso significa que após 4 anos, caso ambas as partes queiram continuar trabalhando juntas, um novo contrato precisa ser redigido.

Exclusividade

Por lei, nenhuma empresa pode exigir exclusividade de um prestador de serviços. Uma vez que ele não tem vínculo empregatício ele pode trabalhar para outras empresas simultaneamente.

Isso não desobriga o prestador de serviços a cumprir os termos de confidencialidade da empresa, quando houver.

13° Salário

Como nas férias, não existe obrigatoriedade na inclusão de 13° salário para prestadores de serviços. Porém, é algo que pode ser negociado antes do contrato ser assinado. 

Independentemente da decisão tomada, isso deve estar registrado no contrato de trabalho.

Para que serve o contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é um documento que formaliza a relação de trabalho. Neste documento, são estabelecidos os direitos e deveres de ambos os lados envolvidos e as condições para o serviço ser executado. 

O contrato deve ter informações como: prazo, valores, resultados, multas em caso de quebra de contrato antes do prazo, atraso no pagamento de honorários, reajuste dos valores na adição de novas demandas e garantias, por exemplo.

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