Veja quais são os três modelos de regime tributário no Brasil, suas características, vantagens e como decidir a melhor opção para sua empresa!

O processo de abertura de uma empresa é recheado de detalhes e burocracias que demandam atenção extra, a fim de evitar futuras dores de cabeça!

Entre todas essas importantes decisões, a escolha do regime tributário se destaca como uma das mais relevantes, porque além de ser um tema que não é do conhecimento de todos, ainda, na maior parte das vezes, exige um profissional qualificado para auxiliar e definir qual será a melhor opção de regime para a empresa, visando sempre pagar menos impostos e manter a empresa regularizada.

regime tributário

O que são regimes tributários?

Os regimes tributários são um conjunto de regras fiscais que determinam o modo que é feito a arrecadação de impostos de um negócio, eles variam de acordo com a natureza, porte e faturamento de cada negócio.

No Brasil, são 3 regimes que as empresas devem se enquadrar, sendo: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, cada um com suas particularidades de cálculo e pagamento dos tributos.

Quais são os tipos de regime tributário?

Visualizando os tipos de regime tributário disponíveis no país, é importante saber em qual porte sua empresa se enquadra, para assim definir a melhor opção para tributação. Veja abaixo os limites de faturamento de cada porte:

  • MEI: faturamento anual abaixo de R$81 mil;
  • Microempresa: faturamento anual abaixo de R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual de R$360 mil a R$4,8 milhões;
  • Empresa Média: faturamento anual de R$4,8 milhões a R$300 milhões (dependendo do setor);
  • Grande Empresa: faturamento anual acima de R$300 milhões.

Agora, juntamente de um contador, fica mais fácil definir qual regime tributário é mais vantajoso para sua empresa! Lembrando que são eles: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e facilitado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Antes de sua criação, os pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas separadas, além de alíquotas proporcionais às aplicadas sobre as grandes empresas, sendo bem menos favoráveis.

A partir de 2006, graças a criação do Simples Nacional, as pequenas empresas adquiriram a facilidade de realizar o recolhimento de todos os tributos necessários por meio de uma única guia.

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ainda é calculado a partir do faturamento de cada empresa, garantindo uma tributação mais justa e proporcional.

Porém, existem restrições de quais empresas podem ou não se enquadrar no Simples, confira abaixo algumas características que são levadas em conta:

  • Apenas CNAEs selecionadas são permitidas;
  • Limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano;
  • Proibido ter sócio domiciliado no exterior;
  • Proibido possuir débitos no INSS.

E diversas outras limitações e exigências que devem ser seguidas para participar do Simples Nacional e aproveitar de seus benefícios, por isso, recomendamos que conte com a ajuda de um profissional contábil de sua confiança que auxilie no processo de encontrar o melhor regime tributário para sua empresa.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (IRPJ e CSLL).

O nome vem do sistema que presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Esse regime tributário é bem difundido pela sua simplicidade e questões estratégicas tributárias, pois muitas vezes o Lucro Presumido possibilita uma economia tributária para as empresas, principalmente as altamente lucrativas.

Assim como os outros regimes tributários, o Lucro Presumido tem alguns requisitos para que as empresas se enquadrem, como:

  • Faturamento máximo de R$78 milhões por ano;
  • Apenas atividades econômicas permitidas;
  • Não ter rendimentos provenientes do exterior.

É indicado que a empresa em sua abertura opte pelo Lucro Presumido, se esse for o modelo tributário mais adequado, porém, caso a operação já esteja em funcionamento e deseje trocar, basta fazer a alteração no início do ano fiscal.

Algumas das principais vantagens das empresas que optam por esse regime tributário são:

  • O cálculo dos impostos é mais simples de ser realizado;
  • Há economia de impostos quando o lucro efetivo superar a presunção;
  • Possui alíquotas menores de PIS e COFINS.

Lucro Real

No sistema do regime de Lucro Real o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL) é obtido com base no valor real do lucro obtido, ou seja, o lucro da empresa determina o valor dos impostos a serem recolhidos.

A apuração tributária no Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:

  • PIS;
  • COFINS;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Esse regime tributário é considerado o padrão, porém ainda possui uma maior complexidade em relação ao Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Ainda vale ressaltar que, nesse regime, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado, então, se a empresa apresentar prejuízo fiscal durante o período tributável, ela fica isenta de pagar os tributos sobre o lucro.

As empresas que podem se enquadrar no regime de Lucro Real são:

  • Com faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração;
  • Empresas do Setor Financeiro;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Factoring: empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Já entre as vantagens deste modelo de tributação, se destacam:

  • Tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio;
  • Compensação de prejuízos fiscais;
  • Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins;
  • Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;
  • Desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Como escolher o regime tributário mais adequado para minha empresa?

Agora que você já tem muitas informações sobre cada opção dos regimes tributários disponíveis no Brasil, percebe que é uma decisão complexa e muito importante de ser tomada, por isso, para escolher o regime mais vantajoso ao seu negócio é fundamental realizar uma avaliação detalhada da empresa juntamente a um contador, que tem experiência nessa área e poderá te auxiliar com autoridade no assunto.

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