Nesse artigo, entenda o que é o Simples Nacional, suas vantagens, como funciona o DAS e como é o seu cálculo.

A fim de funcionar de maneira segura, eficiente e regularizada, todas as empresas devem se enquadrar em um regime tributário, assim, escolher corretamente e estrategicamente o regime ideal para seu negócio pode ser muito importante, principalmente no quesito financeiro.

Atualmente, são três os tipos de regimes tributários que uma empresa pode optar no Brasil, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Nesse artigo, vamos nos aprofundar no Simples Nacional, suas características, particularidades e detalhes!

simples nacional

O que é Simples Nacional?

“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

Explicando a definição retratada no site da Receita Federal, o Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para e pequenas empresas, um de seus maiores diferenciais é o recolhimento de todos os tributos em uma única guia!

Antes da criação do Simples, os pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Além disso, as alíquotas eram proporcionais às aplicadas sobre as grandes empresas, sendo bem menos favoráveis aos pequenos empreendedores.

O Simples Nacional foi criado em 2006, e desde 2007 diversos segmentos foram incorporados à lista de atividades econômicas autorizadas a aderir ao regime. Dois anos depois, ocorreu a criação do MEI, ou Microempreendedor Individual, que é uma modalidade dentro do Simples Nacional, reservada para autônomos, com até 1 funcionário, um faturamento anual de até R$81 mil e com atuação em atividades econômicas específicas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Normalmente pelas vantagens oferecidas, as empresas tendem a preferir o Simples Nacional, mas não são todas que podem optar por esse tipo de regime. As restrições começam pela atividade econômica realizada, que são selecionadas e podem ser conferidas na lista de CNAEs permitidas antes de optar pelo Simples.

O faturamento também deve ser levado em conta para fazer parte do regime tributário, o limite determinado, até atualmente no ano de 2023, é de R$4,8 milhões anuais, ou seja, só é permitido se enquadrar no Simples Nacional empresas com um faturamento mensal de até R$400 mil.

Além desses destacados, alguns outros quesitos não são permitidos para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional, veja uma lista resumida abaixo.

Não pode:

  • Faturamento maior de R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Empresas com débitos com o INSS;
  • Empresas irregulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Fabricação de veículos;
  • Importação de combustíveis;
  • Distribuição ou geração de energia elétrica;
  • Atividade com serviços financeiros;
  • Cessão ou locação de mão de obra;
  • Serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • Locação de imóveis próprios, ou loteamento e incorporação de imóveis;
  • Produção ou venda no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
  • Quem possui capital em órgãos públicos.

Como podem perceber, existem exigências complexas em relação à participação do Simples, então o recomendado é sempre contar com a ajuda de um profissional contábil que te auxiliará em decidir qual a melhor opção para a sua empresa.

Impostos pelo Simples Nacional

Os impostos pelo Simples Nacional são feitos de forma diferente, sendo mais simplificada a apuração dos valores, que é feita de acordo com a receita bruta, ou o faturamento, das empresas nos últimos 12 meses.

Outra vantagem desse regime é o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual permite o recolhimento das tributações por meio de uma via única, garantindo facilidade na regularização dos MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).

A fim de especificar os impostos que são pagos através do DAS, aqui vai uma lista das tributações que já são incluídas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
  • Programa de Integração Nacional – PIS
  • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Alguns tributos não são abrangidos na guia como IE,IOF, II e ITR. Caso a empresa tenha alguma operação que incida esses impostos, deve recolher separadamente.

Como calcular o DAS

O valor do DAS é relativo para cada empresa, visto que depende do faturamento do negócio para ser calculado, o que significa que, se uma empresa tiver um mês sem nenhuma movimentação, não é necessário emitir o DAS, pois não tem impostos a serem pagos.

No cálculo do DAS, ainda é necessário lembrar que cada empresa entra em uma alíquota diferente, dependendo da atividade econômica realizada, variando a quantia que deve ser paga por cada uma.

O Simples Nacional já é dividido em anexos, que são organizados de acordo com a atividade da empresa, neles, é informado qual alíquota deve ser aplicada de acordo com a faixa de faturamento e a parcela a deduzir. 

Como pode-se observar, é um sistema complexo, porém que é possível de se aprender, mas recomendamos que até se acostumar com o cálculo, conte com a ajuda de um profissional contábil para te auxiliar e aprender como calcular o DAS de sua empresa sem erros.

Já para os MEIs, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, se diferenciando apenas de acordo com as diferentes atividades exercidas.

  • R$ 51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios;
  • R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias;
  • R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, com exceção de locação de bens próprios;
  • R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e vendas de produtos.

Benefícios do Simples Nacional

Visto que a burocracia é um dos principais desafios do empreendedor, o Simples Nacional já é introduzido com um dos maiores benefícios, a simplicidade em manter a empresa regularizada através de uma única guia, o DAS!

Porém esse regime tributário conta com outros benefícios, como:

  • redução da carga tributária;
  • diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
  • redução considerável dos encargos da folha de pagamento;
  • compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente;
  • preferência em licitações;
  • CNPJ único;
  • possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.

Agora que você já entende mais sobre o Simples Nacional, suas peculiaridades e vantagens, vale se reunir com seu contador de confiança e decidir qual o regime tributário que melhor se encaixa e favorece a sua empresa.

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