Reduzir carga tributária de empresas da construção civil pode ser mais simples do que você imagina. Leia nosso artigo e entenda como!
Pode parecer algo distante, mas reduzir carga tributária de empresas da construção civil de forma legal, ou seja, dentro da lei é possível.
Isso pode ser feito desenvolvendo um planejamento tributário adequado e fazendo com que sua empresa tenha um regime e uma natureza jurídica adequada. Vamos explicar um pouco mais sobre cada tópico a seguir.
O que é um planejamento tributário?
Melina Rocha Lukic explica em seu artigo da FGV que “os motivos para se fazer um planejamento tributário não estão circunscritas à esfera jurídica. Pelo contrário, o principal deles é, sem dúvidas, de ordem econômico-financeira”.
Diante da explicação da pesquisadora, é necessário destacar que, por meio de um estudo profundo, o contador consegue desenvolver um planejamento tributário adequado para a empresa.
Com isso, além de estar em dia com o governo, é possível economizar no pagamento de tributos de forma legal.
Como fazer a classificação correta da natureza jurídica?

A natureza jurídica na qual sua empresa está classificada definirá as exigências, regras e deveres que os sócios da empresa deverão seguir. Isso pode ter um impacto profundo dentro para reduzir carga tributária de empresas da construção civil.
Por isso, o empreendedor deve saber quais estão disponíveis e qual é a melhor para o seu negócio.
Empresário Individual
É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome. O faturamento anual do empresário individual pode chegar até R$360 mil.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Para abrir uma Eireli, o empreendedor precisará declarar um capital social de até 100 salários mínimos. Lembrando que neste caso não há limite de faturamento.
Sociedade Limitada Unipessoal
Por meio dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.
Sociedade Limitada
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial.
Sociedade Anônima
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
Como fazer a definição do melhor regime tributário?
Há três opções de regimes tributários no Brasil. O empreendedor deve escolher bem, pois isso terá um impacto em seus deveres como empresa e no pagamento de impostos. Veja abaixo como funciona cada um.
Simples Nacional: “É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Lucro Real: regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.
Simples Nacional: “É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Veja como reduzir carga tributária de empresas da construção civil de 6 a 3%
Todos os elementos citados neste artigo serão fundamentais para reduzir carga tributária de empresas. Contudo, isso só pode ser feito com a ajuda de um escritório de contabilidade.
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