Empresas optantes pelo Simples Nacional que estão com dívidas fiscais podem ser excluídas do regime, quem não regularizar sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2023.
No mês de setembro deste ano mais de 255 mil empresas foram notificadas pelo Fisco. E se não se regularizarem serão excluídas do simples nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, ele reduz a burocracia e os custos de pequenos empresários, assim, o incentiva a manter as suas atividades de forma sustentável.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Anualmente, a Receita Federal analisa todas empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão funcionando de acordo com as regras e determinações desse regime tributário.
Uma vez concluído que essa empresa está fora dos padrões do regime tributário que está cadastrado, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) que consta todas as irregularidades detectadas e o prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos.
Prazo:
O prazo para exclusão do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro, ou seja, se você foi notificado neste ano você deverá resolver suas pendências até dia 31 de janeiro de 2023.
Exclusão do Simples nacional:
Uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
Limite de faturamento:
O Simples Nacional conta com um limite de faturamento anual de até R$360 mil para Microempresa (ME) e de R$360 mil a R$4,8 milhões para pequenas empresas, uma vez que esse valor é excedido, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário.
Caso o empreendedor não altere por conta própria, o mesmo será excluído do regime simples nacional e terá que optar por outro regime de tributação.
Atividades impeditivas:
Existe uma vasta lista de atividades que podem ou não ser exercidas por empresas do simples nacional, assim caso uma empresa fuja dessas atividades durante a sua trajetória, deverá mudar o regime tributário.
Você pode conferir as atividades permitidas pela Receita Federal diretamente no site.
Sócio PJ:
Apesar das empresas do simples nacional poderem ter sócios, esses sócios devem ser pessoas físicas, caso seja de interesse da empresa um sócio pessoa jurídica, o regime tributário deverá ser alterado
Empresa com dívidas:
Uma empresa optante pelo simples nacional deve se manter sem débitos com o INSS, a Receita Federal e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais. Dívidas com esses órgãos é passível de exclusão imediata, por isso sempre esteja com o pagamento dessas instituições em dia
Como proceder caso a exclusão aconteça?
Dependendo do motivo da exclusão você pode optar por outro tipo de regime tributário (lucro presumido ou lucro real). É recomendado que essa decisão seja tomada com auxílio do seu contador.
Você deve estar atento a isso, pois sair do simples nacional significa uma nova forma de tributação, ou seja, um novo planejamento de gastos a ser feito.
Caso o motivo da exclusão seja resolvido e sua empresa se enquadre novamente nas diretrizes do simples nacional, você deve aguardar o vencimento do prazo de exclusão ou entrar com uma petição impugnando a exclusão, por meio do termo de impugnação, desde que existam motivos evidentes para tal.
O julgamento e o andamento do “processo” costumam levar algum tempo, mas isso não prejudica a sua empresa, já que durante esse tempo você conseguirá se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.
Para consultar o motivo da exclusão basta acessar o site do Simples Nacional.
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