O salão de beleza costuma ser um campo de trabalho com muitos trabalhadores informais. Muitos empreendimentos dessa área fazem acordo com profissionais que precisam do espaço para poderem começar a criar uma cartela de clientes.
Foi pensando nisso que surgiu a 13.352/2016, conhecida como lei do salão parceiro. Ela está em vigor desde 2017, e tem como principal objetivo regularizar a contratação de profissionais sob o regime de trabalhadores autônomos. A regulamentação permite o registro de um contrato de natureza civil entre as partes, sem que haja vínculo empregatício, mas respeitando a segurança jurídica das relações.
Essa medida traz inúmeros benefícios tanto para o salão quanto para o parceiro, entre elas estão o combate à informalidade, organização nas contratações, redução de tributos, mais segurança para o profissional parceiro, acordos registrados sobre como irá funcionar a parceria e ainda a prestar segurança jurídica das relações de trabalho, visto que o profissional passa a ser considerado uma pessoa jurídica. Então, além de ter direito a tudo que uma MEI tem direito, como aposentadoria e salário-maternidade, isso ainda reduz os riscos de eventuais processos trabalhistas contra os estabelecimentos.
É importante ter em mente que a lei de salão parceiro abrange apenas profissionais diretamente ligados à área, ou seja, cabeleireiro, manicure, depilador, esteticista e outros. A lei não é válida para recepcionistas, gerentes e profissionais da saúde, já que essas profissões já possuem regulamentação prevista em outras leis.
Por ser uma parceria, é importante entender algumas obrigações de cada uma das partes do contrato, o salão de beleza oferece toda a estrutura necessária para que o profissional trabalhe, eliminando a necessidade de aquisição de equipamentos por parte do profissional. Em contrapartida, o profissional oferecerá sua mão de obra para que o salão de beleza continue funcionando. Sobre o recebimento, ambos recebem pelo serviço prestado ao cliente, porém a porcentagem de cada parte é estabelecida previamente no contrato. O salão se torna responsável por centralizar todos os pagamentos e recebimentos. Para que o contrato seja validado, as duas partes devem ter CNPJ, e estar em situação regular diante das Administrações Fazendárias.
Porém, é necessário se enquadrar em todos os critérios previstos pela lei para poder se beneficiar dela. São eles:
- Todos os profissionais precisam ter um CNPJ aberto. A lei também prevê a possibilidade do uso de MEI, dependendo do faturamento.
- O salão, deve ter um contrato de trabalho com todos os profissionais que utilizam do espaço para prestar atendimento. Esse contrato deve atender às cláusulas previstas na lei e ser homologado em sindicato da região.
- As fiscais de serviço devem ser emitidas de forma correta. As regras são :
Uma nota fiscal por cliente, com o valor total dos serviços e contendo a quota parte do profissional;
- O campo de discriminação da nota deve ser preenchido com o valor das quotas partes e com os respectivos CNPJs dos profissionais;
- A quantia referente a essas quotas partes dos profissionais precisa constar no campo da dedução.
Vale lembrar que as prefeituras costumam adotar diferentes formas de lidar com questões sobre CNPJs e MEIs. Por isso, as quotas das partes dos profissionais, por mais que prevista na Resolução CGSN 17, ainda é uma questão, já que algumas prefeituras não permitem o preenchimento do campo de dedução nas notas fiscais.
Com isso, resta a muitos profissionais o preenchimento manual. O que significa a contratação de uma contabilidade, pois a decisão da melhor forma de preencher essa nota fiscal deve ser tomada por um profissional com conhecimentos sobre questões tributárias. Portanto, contratar um contador se faz indispensável para que um salão de beleza consiga cumprir a Lei do Salão Parceiro de forma eficiente.
AUSTER CONTÁBIL
Com mais de 32 anos no mercado, somos uma empresa de serviços contábeis, experiente, versátil, com profissionais capacitados, perfil tecnológico e comprometida com os resultados de nossos clientes.
Vai abrir um salão de beleza em Uberlândia? Precisa de ajuda para definir sua cultura organizacional? Entre em contato com a Auster e tenha a tranquilidade e o apoio necessário para levar o seu negócio ao sucesso!
Comentários