Quando falamos sobre impostos para médicos em Uberlândia, não é difícil ver profissionais perdidos e acumulando problemas, dúvidas ou desconhecendo informações.

Por isso, trouxemos um artigo que reúne as formas que um médico pode trabalhar e suas respectivas tributações, para que você, médico de Uberlândia, consiga sanar todas as suas dúvidas.

Impostos que o médico deve pagar

Os impostos de um médico dependem da forma de prestação de serviços e da remuneração que ele escolheu. A atividade médica é considerada como profissional liberal, após a emissão do Conselho Regional de Medicina (CRM), por isso tem algumas vantagens, entre elas algumas opções de atuação, entre elas estão: empregado CLT, prestador de serviço autônomo ou se tornar uma pessoa jurídica.

Essa é uma escolha importante. Você deve conhecer e analisar todas as opções disponíveis para saber qual é melhor para você e para o atual momento da sua vida. Caso a escolha deixe de funcionar daqui alguns anos, é possível mudar.

Impostos para médicos atuando como Pessoa Física

Médicos que desejam atuar como autônomos pessoa física, ou seja, sem vínculo, se tornam profissionais liberais. 

Profissionais liberais podem prestar serviços para outras pessoas físicas. Nesse caso as tributações são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • INSS;
  • ISSQN.

E também podem prestar serviços para pessoas jurídicas. Os impostos são:

  • INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre os valores recebidos, limitado ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022);
  • IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção;
  • ISSQN: varia de acordo com o Município, podendo a alíquota variar de 2% a 5%.

A atuação do médico como pessoa física não costuma ser recomendada por contadores, já que a tributação é muito alta. Juntando todos os impostos é possível que 50% da sua renda mensal seja destinada a pagamentos de taxas, de acordo com o Jusbrasil.

Impostos para médicos atuando como Pessoa Jurídica 

Um médico também pode atuar como pessoa jurídica, ou seja, passando a pagar impostos pelo CNPJ. Porém, por ser regulamentada como uma profissão considerada de atuação intelectual, esta atividade não se enquadra nem como MEI (Microempreendedor Individual), nem como EI (Empresário Individual). Nesse caso, a ajuda de um contador é essencial para tornar a vida tributária do profissional menos confusa.

Os impostos nessa categoria são:

  • DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única que compreende até 8 impostos da empresa. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI;
  • INSS: a Previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró-labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, no Simples Nacional, o valor do INSS tem alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS (R $7.087,22 em 2022);
  • IRRF: pode refletir sobre o valor de retirada obrigatório do sócio (o pró-labore), conforme a tabela de IRPF.

Impostos do Médico CLT

Para o médico que atua como CLT os impostos são os mesmos de qualquer outro profissional que atue com carteira assinada. Dessa forma a empresa contratante deve reter INSS e IR direto na fonte.

Tabela de desconto do INSS para trabalhadores CLT em 2022

(Fonte: Jusbrasil)

A tabela de retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para todas as formas de contribuição é a mesma.

(Fonte: Jusbrasil)

Assim, entre tantas opções é possível se confundir sobre quais as vantagens e desvantagens de cada uma. Portanto é importante que o médico pesquise muito sobre o assunto e conte com um especialista, um contador, para ajudá-lo nessa jornada.

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