Constituir uma sociedade é o desejo de muitos advogados durante a carreira. Contudo, não é sempre que o profissional conhece mais pessoas dispostas a participar dessa parceria. O que muitos profissionais não sabem é que existe uma modalidade de sociedade que não precisa de sócios, essa é a sociedade unipessoal de advocacia. E nesse artigo te apresentaremos um pouco mais sobre ela.

O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Desde 1994, o Estatuto da Advocacia foi alterado e passou a incluir a Sociedade Unipessoal (ou Individual).
Essa é alternativa para quem não consegue um sócio, ser seu próprio sócio. Assim, segundo a sanção da Lei 13247/16, os advogados passam a poder constituir esse tipo de sociedade. Com a sanção, foi permitido ao advogado registrar sua sociedade na Seccional da OAB, além de tornar possível que este profissional opte pelo regime tributário do Simples Nacional.
Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Com a Sociedade Unipessoal, o advogado passa a ter sua própria empresa, assim cumprindo as obrigações do regime tributário Simples Nacional. Assim os impostos a serem recolhidos mudam. O advogado para de pagar imposto de renda pessoa física ou contribuir ao INSS como autônomo. Já como pessoa jurídica, o profissional passa a recolher somente uma guia de imposto por mês, que reúne todos os impostos exigidos de qualquer empresa e contribuição previdenciária patronal.
- Tributação econômica
Mudando a forma de prestação de serviços de pessoa física para pessoa jurídica, a economia de tributos é garantida
Para termos comparativos, o Simples possui alíquotas a partir de 4,5%, enquanto apenas o IRPF pode chegar até 27,5%.
- Novas oportunidades para o advogado autônomo
Um profissional com CNPJ é visto com melhores olhos pelo mercado e pelos clientes. Assim tendo a possibilidade de fazer um trabalho mais profissional e formalizado na área jurídica, e colocando você em vista de novas possibilidades. Um exemplo são as licitações públicas, já que você possui atuação jurídica profissionalizada.
- Acesso a linhas de crédito para CNPJ
É muito mais fácil conseguir empréstimos como pessoa jurídica do que como pessoa física. A diferença de liberação de crédito, melhores taxas de juros e formas de pagamento são perceptíveis
- Facilidade na prestação de contas
Através da Sociedade Unipessoal no regime do Simples Nacional, você pagará cinco impostos em uma única Guia: PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ.
Diferenças entre Sociedade Simples e Sociedade Unipessoal?
Para entender as principais diferenças é importante saber sobre os modelos de negócio e compará-los.
- Sociedade Simples
- Precisa de no mínimo dois advogados para abrir o CNPJ;
- A porcentagem de lucros está de acordo com a porcentagem de participação na sociedade;
- A decisão de poder exercer a advocacia de forma individual sem que os honorários sejam convertidos à sociedade é feita por meio do contrato.
- Sociedade Unipessoal
- Um advogado pode abrir o próprio CNPJ sozinho
- Concentração dos lucros no único sócio
- Ideal para advogados autônomos que prestam serviços para escritórios ou outros advogados
Porém é importante ressaltar que esses profissionais devem estar registrados na OAB para exercer a profissão de advogado, independente do modelo de administração escolhido.
Simples Nacional
Desde 2016 uma Sociedade Unipessoal de Advogados pode optar pelo Simples Nacional.
Esse Regime Unifica vários tributos, federais, estaduais e municipais em uma única guia: a DAS. Sua alíquota progressiva parte de 4,5%. Comparado ao IRPF, que chega a 27,5%, há uma redução de até 23%.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal?
Existem diversos processos burocráticos e custos que podem se tornar uma grande dor de cabeça.
Logo, a presença de um profissional da área contábil acompanhando os processos pode facilitar o processo. Mesmo após a abertura da sua Sociedade Unipessoal, contar com o serviço de uma contabilidade faz uma grande diferença no seu negócio.
Para isso conte com a Auster para te ajudar a alcançar esse sonho de uma forma mais tranquila e sem complicações.
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