Nesse artigo vamos explorar a TFF, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, todas as suas finalidades, quem deve pagar e tudo que você precisa saber sobre esse tributo.
TFF, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ou Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) em algumas cidades, é um tributo cobrado pela prefeitura da cidade em que o CNPJ da empresa foi registrado.
Essa taxa é mais uma das obrigações do empreendedor tanto com a empresa, quanto com os funcionários, visto que esse tributo tem objetivo de custear todo o trabalho de fiscalização das empresas, em relação a segurança no ambiente de trabalho, higiene, saúde, vigilância sanitária e outros.
O que caracteriza um Tributo como Taxa?
As taxas, assim como os impostos, são valores pagos ao governo que, em teoria, devem retornar ao povo por meio de serviços oferecidos e para o funcionamento do país.
A diferença é que as taxas “têm como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”, de acordo com o artigo 77° do CNT.
Ou seja, as taxas são um tipo de tributo recolhidas com o objetivo de financiar algum serviço público, nesse caso a fiscalização das empresas em Uberlândia a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores e clientes.
Qual a função da TFF?
É um tributo recolhido anualmente pela prefeitura municipal onde o CNPJ da empresa está registrado. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é utilizada para fiscalização de atividades urbanas permanentes, garantindo os padrões de: ordem, higiene, segurança pública, poluição do meio ambiente e tranquilidade.
Quem deve pagar a TFF?
Indústrias, clínicas, comércios, depósitos, esses são alguns exemplos de negócios que devem pagar a TFF. De maneira geral a taxa é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que exercem atividades permanentemente ou temporariamente.
Porém, como citado anteriormente, por se tratar de um tributo cobrado por cada prefeitura, algumas especificações podem acontecer onde sua empresa está localizada. Em São Paulo, Microempreendedores Individuais ou MEIs, são dispensados da taxa. Além de pessoas físicas que atuem com atividades determinadas, ou em endereço residencial sem atendimento ao público.

Como é cobrada a TFF?
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento, na maioria das vezes, devido a facilidade, é gerada online pelo site da própria prefeitura da cidade de Uberlândia.
O vencimento e valores da TFF são pontos que variam de acordo com cada prefeitura, considerando também o tipo de contribuinte – pessoa física ou jurídica, porte da empresa em Uberlândia, atividades econômicas exercidas, número de colaboradores e outros pontos.
Facilite suas responsabilidades e garanta que os prazos sejam cumpridos com a ajuda de um profissional contábil, ele te indicará com segurança se você deve pagar a TFF, qual o prazo de recolhimento da sua prefeitura, o valor do tributo e outras informações importantes.
TFF segundo a prefeitura de São Paulo.
“A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.”, esse trecho retirado do site da prefeitura de São Paulo define bem a Taxa de Fiscalização de Funcionamento e quem deve pagá-la neste município.
Mas quais as exceções que não devem pagar a TFE em SP? Veja a seguir:
- MEI, o microempreendedor individual é isento da TFF desde 2009.
- Pessoas físicas com o endereço do tipo “Residencial Não Aberto ao Público”.
- Pessoas físicas com códigos TFE específicos, consulte o site e confira.
O vencimento do pagamento da taxa é em 10 de julho de cada ano, com valores a partir de R$206,68 em 2023.
TFF segundo a prefeitura de Salvador.
“A Taxa de Fiscalização do Funcionamento serve para custear as despesas realizadas pela Prefeitura de Salvador no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública. A TFF incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas.”
Em Salvador a TFF tem o vencimento definido em 25 de outubro de cada ano e valores a partir de R$801,77.
TFF segundo a prefeitura de Belo Horizonte.
Em Belo Horizonte a taxa recebe a sigla TFLF, “Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, fundada no exercício regular do poder de polícia do município, concernente ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do meio ambiente.”
Os indivíduos isentos da TFLF em Belo Horizonte são:
- Profissionais autônomos;
- O clube de esporte amador;
- A associação civil sem fins lucrativos que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
- não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção daquela exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários;
- não remunere os cargos de sua diretoria;
- utilize o seu patrimônio imobiliário e aplique integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais;
- cumpra as obrigações tributárias acessórias instituídas pelo Município, aplicáveis em razão de sua atividade ou natureza.
O vencimento é dia 10 de maio de cada ano e os valores são a partir de R$147,15.
Agora que você já conhece mais sobre esse tributo, contate seu contador e lembre-se de manter você e sua empresa regularizados.
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