Você sabia que abrir uma empresa em Uberlândia demanda do pagamento de tributos? Aliás, toda e qualquer empresa estabelecida no Brasil está sujeita ao pagamento de impostos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.
Na hora de abrir uma empresa em Uberlândia, é preciso estar atento ao planejamento tributário do negócio. O que determina quais os tributos uma empresa precisará arcar é o porte dela, regime tributário, locação, entre outros fatores. Se você quer saber quais tributos devem ser pagos ao abrir uma empresa em Uberlândia, continue lendo!
Regime tributário
Dependendo da receita bruta anual e outros critérios da legislação, as pequenas e médias empresas podem ser enquadradas em três regimes tributários diferentes, sendo estes o:
- Lucro Real: estas empresas possuem um faturamento anual superior a R$48 milhões e, neste caso, os impostos são calculados sobre o resultado das receitas menos despesas, ou seja, do lucro apurado;
- Lucro Presumido: o faturamento dessas empresas não ultrapassa R$48 milhões por ano. O cálculo do Imposto Sobre as Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito aplicando as alíquotas dos impostos sobre um percentual estimado da receita bruta da empresa;
- Simples Nacional: Neste regime simplificado, os tributos que deverão ser pela empresa são reunidos em apenas uma guia de pagamento, sendo que as alíquotas aplicadas variam conforme a receita bruta da empresa, conforme estabelecido na Lei Complementar 123 de 2006. Este regime é um dos mais vantajosos para pequenos e médios empresários.
Tributos para abrir uma empresa em Uberlândia
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal que deve ser pago por profissionais autônomos e empresários individuais. A base de cálculo é o lucro da empresa, podendo ser o lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A alíquota do imposto é de 15% sobre o lucro apurado anual, acrescido de 10% sobre o valor que exceder R$20 mil mensal.
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A apuração deste tributo deve seguir sempre a forma de tributação utilizada para o cálculo do IRPJ. Ou seja, não é possível utilizar o regime do lucro presumido para a CSLL, se o IRPJ é calculado sobre o Lucro Real. A alíquota do imposto aplicada é de 9% para pessoas jurídicas.
PIS e COFINS
Essas são duas contribuições federais que precisam ser pagas por quem abrir uma empresa e que estão sujeitas a dois tipos de regime de incidência, o cumulativo e o não cumulativo.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é a soma das receitas originadas da atividade da empresa, como receitas de vendas e prestação de serviços, e as alíquotas aplicáveis são de, respectivamente, 0,65% e 3%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Este imposto é federal e deve ser pago a partir do total das saídas de produtos industrializados. Sua apuração é feita mensalmente, e as alíquotas variam de acordo com os produtos listados na Tabela do TIPI.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A base de cálculo desse imposto estadual é o valor total da operação, o valor do frete e as despesas acessórias. As alíquotas do ICMS variam conforme o tipo de operação realizada e o Estado de destino.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Caso a PME seja prestadora de serviços, o imposto será devido ao ISS.
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