Não sabe o que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Para entender o que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia é precisa saber que o presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, a partir disso foi criado uma natureza jurídica para facilitar a vida do empreendedor.
O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia permite abrir um escritório sem sócio e sem precisar de um capital mínimo. Além disso, não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo do escritório.
A modalidade foi criada para evitar fraudes. Isso porque muitos empreendedoras acabavam recorrendo a sócios “fictícios”.
Neste cenário, a nova modalidade tem como objetivo impedir fraudes e para promover mais facilidade no processo de abertura das empresas.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Você já sabe que a Sociedade Unipessoal de Advocacia é a melhor natureza jurídica para o seu negócio, certo? O segundo passo é escolher o regime tributário ideal para o seu escritório.
Há três opções de regimes tributários no Brasil. O empreendedor deve escolher bem, pois isso terá um impacto em seus deveres como empresa e no pagamento de impostos. Veja abaixo como funciona cada um.
Lucro Presumido: forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ. O regime conta com uma porcentagem de arrecadação de imposto de 16%.
Lucro Real: “regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal”, explica o portal tributário
Simples Nacional: “É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Defina o nome do seu escritório
Escolha o nome e vá até à Junta Comercial para realizar uma pesquisa e verificar se, de fato, o nome está disponível.
A solicitação é feita por meio de um formulário fornecido pela Junta. Caso o nome esteja disponível, será necessário registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Crie um contrato social e vá até a junta comercial
Será necessário definir no desenvolvimento do contrato social os seguintes itens: interesse das partes, finalidade e objetivo do negócio, descrição do tipo de sociedade e como será definida as cotas. Após o desenvolvimento do documento, será necessário ir a Junta Comercial para registrar o mesmo.
Obtenha os registros necessários
Alvará sanitário, inscrição municipal, inscrição estadual são alguns dos registros que sua empresa poderá obter. Tudo dependerá do tipo de negócio. Por isso, é interessante conversar com um contador para saber quais registros seu negócio precisará.
AUSTER: O ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PERFEITO PARA ABRIR EMPRESA

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O escritório atua com o propósito de entregar além do “trivial” do cumprimento das obrigações legais são confiadas. Seu objetivo é ser parceiro estratégico dos empreendedores e, por isso atua como conselheiro em momentos importantes de seus negócios.
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