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EFD-Contribuições: o que é e como funciona?

Efd Contribuições - Auster Inteligência Contábil

Neste artigo, você irá entender como funciona o EFD-Contribuições e quais as vantagens que ele trouxe para as empresas. Continue lendo!

O EFD-Contribuições é uma nova tecnologia desenvolvida pelo sistema público para facilitar a entrega de obrigações contábeis como PIS/PASEP e da Cofins. 

O que é EFD-Contribuições?

O EFD-Contribuições é um arquivo digital estabelecido no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Ele foi criado para ser usado por pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, tendo base o conjunto de documentos e operações específicos das receitas recebidas, além dos custos, despesas, encargos e aquisições que geram créditos da não cumulatividade.

Com a criação da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições também lida com a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

Qual o objetivo da EFD-Contribuições?

O objetivo da EFD-Contribuições é receber as informações dos registros fiscais e de apuração das contribuições do PIS/PASEP e CPRB de forma digital ao invés de cumprir essa tarefa pela DACON (que foi extinta a pouco tempo).

Quais serviços a EFD-Contribuições oferece?

Dentro da EFD-Contribuições é possível declarar faturamento mensal, venda de bens e serviços e todos os demais recebimentos da pessoa jurídica.

Quais as etapas da EFD-Contribuições?

O preenchimento da EFD-Contribuições é feito por blocos, onde cada um se refere a determinadas informações.

A divisão dos blocos que compõem a EFD-Contribuições é feita da seguinte forma:

BlocoDescrição
0Abertura, Identificação e Referências
ADocumentos Fiscais – Serviços (ISS)
CDocumentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
DDocumentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
FDemais Documentos e Operações
IOperações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*)
MApuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
PApuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Assim que elaborado, o arquivo deve ser submetido à validação dos dados pelo Programa Validador e Assinador (PVA EFD-Contribuições) oferecido pela página do Sped e da RFB.

Quem é obrigado a apresentar a EFD-Contribuições?

Essa obrigação deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, que afetam o faturamento e a receita, em regimes não cumulativos e cumulativos.

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições são:

Quem não é obrigado a apresentar a EFD-Contribuições?

Estão dispensados dessa obrigação:

Há casos de pessoas jurídicas dispensadas da entrega da obrigação, são elas sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras. Para saber todos os tipos de contribuintes dispensados da EFD-Contribuições, consulte o artigo 5º da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.  

Como retificar a EFD Contribuições  

Segundo a  Instrução Normativa RFB 1.252/2012, com atualizações apresentadas pela  IN RFB 1387/2013, o prazo para retificação é de cinco anos, além de que eventuais documentações ou operações que tenham sido devidamente escriturado nos anos de 2011, 2012 e 2013, podem ser regularizados agora, mediante a retificação da escrituração original correspondente.

Com o aumento do prazo para retificação, a PJ poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquela a que se refere a escrituração a ser substituída.

Em quais situações posso (ou devo) retificar a EFD Contribuições?  

Existem duas situações que podem fazer a retificação ser necessária:

Assim, a empresa poderá prosseguir com a retificação da EFD-Contribuições de acordo com o prazo legal estipulado, podendo revisar a estrutura do arquivo, créditos e débitos apresentados e as outras informações.

Quando o cenário for causado por uma intimação fiscal, a organização deverá respeitar os critérios estabelecidos pelo órgão fiscalizador para a retificação dos pontos levantados na atuação.

Caso o arquivo retificado da  EFD-Contribuições tenha seus valores alterados e eles sejam diferentes dos valores apresentados da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), deve ser apresentado a DCTF retificadora, tendo em vista as normas de retificação. Também poderá ser apresentada um PER/DCOMP  (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) dos tributos em questão, em caso de crédito tributário identificado na apuração.

Multas da EFD Contribuições  

Foi atualizado em dezembro de 2019 o Guia Prático da Obrigação, promovendo alterações conforme disposto na  lei 13.670 de 30 de maio de 2018.

A Lei 13.670, de 30 de maio de 2018, apresenta uma nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei 8.218, de 1991, que discorre sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou elaboração de documentos de natureza contábil ou fiscal, e a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas. 

Conforme a nova redação do art. 12 da Lei no 8.218, de 1991, o não cumprimento deste artigo pode acarretar nas seguintes punições.

O EFD-Contribuições surge como uma forma de melhorar o processo de envio de algumas obrigações tributárias e ter uma contabilidade para auxiliar nessa tarefa pode ser de grande valia para as organizações.

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