Descubra como funciona uma Empresa de Pequeno Porte, seus benefícios e o passo a passo para fazer o enquadramento no regime tributário.
As empresas de pequeno porte (EPP) são uma parte importante da economia brasileira, oferecendo diversas vantagens para empresários que se enquadram em seus critérios. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é uma EPP, como funciona, quais são os principais benefícios e o processo necessário para fazer o enquadramento nesse regime.
O que é uma empresa de pequeno porte?
Uma empresa de pequeno porte (EPP) é uma categoria empresarial regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O objetivo dessa legislação é oferecer benefícios fiscais, financeiros e trabalhistas para empresas de menor porte, incentivando o desenvolvimento econômico e a formalização dos negócios.
Definição de Empresa de Pequeno Porte
Segundo a legislação, para ser considerada uma empresa de pequeno porte, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Se o faturamento for inferior a esse valor, a empresa será classificada como Microempresa (ME), e se for superior, será classificada como uma empresa de médio ou grande porte.
Essa categoria é utilizada para simplificar a tributação, reduzir a burocracia e facilitar o acesso a crédito e financiamentos com condições especiais.

Como Funciona a Empresa de Pequeno Porte?
As empresas de pequeno porte funcionam de forma similar a outras empresas, com a diferença de que se beneficiam de um regime tributário simplificado e de regras trabalhistas especificas. Umas das principais vantagens é a possibilidade de adesão ao Simples Nacional, um regime unificado de arrecadação de tributos que facilita o pagamento e reduz carga tributária.
Quais as vantagens de abrir uma empresa de pequeno porte?
A empresa de pequeno porte conta com várias vantagens, que tornam o seu funcionamento mais ágil e acessível. Entre os principais benefícios, podemos destacar:
- Tributação simplificada: O Simples Nacional permite que a EPP pague uma alíquota única, que já engloba impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
- Acesso facilitado ao crédito: Instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para empresas de pequeno porte, com condições diferenciadas, como juros reduzidos e prazos de pagamento mais longo.
- Redução da burocracia: A legislação busca simplificar o processo de abertura, regularização e manutenção da empresa, o que diminui a quantidade de documentos e trâmites necessários.
- Contratação de funcionários: As EPPs têm menos exigências quanto às obrigações trabalhistas, o que facilita a contratação de colaboradores e a manutenção da folha de pagamento.
- Participação em licitações públicas: As empresas de pequeno porte possuem incentivos para participar de licitações e concursos públicos, com margens de preferência em algumas modalidades.
Simples Nacional para empresas de pequeno porte
O Simples Nacional é o regime tributário mais comum para as empresas de pequeno porte. Esse regime unifica o pagamento de até oito tributos em uma única guia mensal, simplificando a gestão financeira e contábil da empresa. As alíquotas variam conforme a atividade econômica da empresa e o seu faturamento anual.
Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa cumpra alguns requisitos, como não ter débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social, além de estar dentro do limite de faturamento estabelecido para EPP.
Como fazer o enquadramento de empresa de pequeno porte?
O processo de enquadramento de uma empresa como Empresa de Pequeno Porte envolve algumas etapas e requer atenção aos critérios estabelecidos pela legislação. Abaixo, listamos o passo a passo para realizar esse enquadramento corretamente.
1. Verificação do faturamento anual
O primeiro passo é verificar se a empresa se enquadra nos limites de faturamento para ser considerada uma EPP. O faturamento anual da empresa deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, a empresa será desenquadrada do regime de EPP e deverá adotar outra categoria.
2. Registro e Regularização da Empresa
Se a empresa ainda não estiver formalizada, é necessário realizar o processo de registro. Isso pode ser feito na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada. Durante o processo de registro, será solicitado o contrato social, documentos dos sócios, comprovante de endereço e outros documentos relacionados à atividade empresarial.
Após o registro, a empresa deve obter o CNPJ junto à Receita Federal, além das inscrições estaduais e municipais, conforme a atividade exercida.
3. Escolha do Regime Tributário
Após o registro, o próximo passo é escolher o regime tributário adequado. As empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha dependerá do perfil da empresa e do seu faturamento.
- Simples Nacional: Ideal para a maioria das EPPs, por ser um regime simplificado e com alíquotas reduzidas;
- Lucro Presumido: Indicado para empresas que têm uma margem de lucro previsível e faturamento superior ao limite do Simples;
- Lucro Real: Mais complexo, recomendado para empresas com margens de lucro baixas ou para aquelas que necessitam de mais controle fiscal.
4. Adesão ao Simples Nacional
Caso a empresa opte pelo Simples Nacional, é preciso fazer adesão ao regime tributário no portal da Receita Federal. O processo é simples e pode ser feito online. A adesão deve ser realizada até o último dia útil de janeiro do ano-calendário, para que a empresa possa usufruir dos benefícios ao longo do ano.
Se a empresa for nova, o pedido de adesão pode ser feito em até 30 dias após a emissão do CNPJ, respeitando o prazo limite de adesão.
5. Emissão de Documentos Fiscais e Alvarás
Após o enquadramento como empresa de pequeno porte, a empresa deve se regularizar junto aos órgãos competentes para obter os alvarás necessários para o funcionamento. Além disso, deve providenciar a emissão de notas fiscais, obrigatórias para a maioria das operações comerciais.
Obrigações fiscais e trabalhistas de uma empresa de pequeno porte
Apesar dos benefícios oferecidos, as empresas de pequeno porte também possuem algumas obrigações fiscais e trabalhistas que devem ser cumpridas para manter sua regularidade.
Obrigações Fiscais
As EPPs devem emitir notas fiscais para todas as suas operações e realizar o recolhimento dos tributos conforme o regime escolhido. No caso do Simples Nacional, os tributos são pagos em uma única guia, chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, é necessário manter um controle financeiro e contábil rigoroso, registrando todas as movimentações da empresa e prestando contas à Receita Federal por meio da entrega das obrigações acessórias, como a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Obrigações Trabalhistas
As empresas de pequeno porte também têm obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas, como o pagamento de salários, 13° salário, férias, e o recolhimento de cargos como o INSS e o FGTS.
Conclusão
Abrir e manter uma Empresa de Pequeno Porte traz uma série de benefícios, como a tributação simplificada e o acesso facilitado a crédito. No entanto, é fundamental seguir corretamente os passos para o enquadramento e manter a empresa em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Dessa forma, o empresário poderá aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas por essa categoria, contribuindo para o crescimento sustentável de seu negócio.
Se você está pensando em formalizar sua empresa como EPP, siga as orientações deste artigo e consulte um contador para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
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