A Escrituração Contábil Digital é um dos integrantes do projeto SPED, que visa melhorar o dia a dia dos pagantes.
A tecnologia vem sendo inserida de forma imponente no dia a dia de toda a sociedade. Existem diversas ferramentas que agilizam os serviços diários, além de substituírem algumas utilidades que já estamos acostumados por coisas mais simples e práticas.
O papel é uma dessas utilidades que estamos acostumados e que estão sendo substituídas por outras formas de trabalho mas práticas e econômicas. No caso da contabilidade, o papel vem sendo substituído por novos softwares. Como é o caso da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Leia esse artigo e saiba mais sobre essa inovação da contabilidade!
O que é Escrituração Contábil Digital?
A Escrituração Contábil Digital é uma parte do projeto SPED e traz como principal objetivo substituir a escrituração em papel por um formato online de envio de arquivo. Assim, o ECD irá transmitir os seguinte livros de forma digital:
- Livro Diário: O livro diário é uma obrigação contábil onde são lançadas as operações diárias de uma empresa;
- Livro Razão: O livro razão é o registro de escrituração, que tem como finalidade coletar dados de forma cronológica a respeito de todas as movimentações contábeis do livro diário;
- Livro Balancetes: O livro balancetes é um documento que reúne todas as movimentações e saldos da empresa.
A versão digital desses documentos deve ser entregue por meio do SPED.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) criado pelo governo federal para transformar o recebimento de informações contábeis e fiscais de uma empresa.
O SPED tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no país e diminuir os custos da entrega de documentos, estimulando a modernização dos processos de entrega de impostos e obrigações acessórias e utilizando-se do sistema de certificação digital para a assinatura de documentos eletrônicos, garantindo que os mesmos tenham validade jurídica.
O sistema é composto por três projetos distintos que funcionam de forma independente entre si. São eles: Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Quem precisa entregar o ECD?
A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação para algumas empresas, isso se dá de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada. Assim, de acordo com as normas da receita federal, as seguintes empresas devem enviar os documentos exigidos pelo ECD:
- Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
- Pessoas jurídica enquadradas no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.
As pessoas jurídicas não citadas acima não são obrigadas a entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo Simples Nacional, Órgãos Públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° .536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
Qual a diferença entre escrituração contábil e fiscal?
A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ), ou seja, ela faz referência a todas as operações que podem influenciar no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Já a ECD tem finalidades fiscais e previdenciárias e substitui os livros contábeis.
Ambas as obrigações contábeis surgem com o objetivo de digitalizar a entrega de documentações e devem ser executadas por um contador.
Qual a importância do ECD?
A Escrituração Contábil Digital é um documento composto por diversas informações sobre a situação contábil da empresa. Assim, ele não é apenas uma obrigação contábil, ele serve para controlar melhor as operações fiscais da empresa, para informar com transparência a situação do fisco e trazer maior organização das informações fiscais da empresa. Além de contribuir para a redução de custos.
Mesmo não sendo seu principal objetivo, a redução de custos é uma grande vantagem para a empresa, pois ter todas as informações documentadas é uma ferramenta estratégica de economia e crescimento.
A escrituração contábil é o documento base para a confecção de diversos relatórios contábeis. Assim, a situação financeira da empresa sempre será transparente e sem surpresas, o que possibilita o planejamento de metas e objetivos.
O ECD é um documento que deve ser emitido exclusivamente por um profissional da contabilidade. A Auster pode te ajudar nessa tarefa. Entre em contato conosco e converse com especialistas que poderão te ajudar a cumprir essa obrigação.
Auster contábil
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