O prazo de execução do imposto de renda 2023 é do dia 15/03 ao dia 31/05. Fique atento para não perder o prazo!

O período de entrega da declaração de imposto de renda de 2023 começa nesta quarta-feira (15 de março) e vai até 31 de maio.

O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar).

De acordo com a Receita Federal, é esperado que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues este ano. O valor dessas declarações representaria um aumento de 8,8% em relação ao ano passado, quando foram entregues aproximadamente 36,3 milhões de documentos.

Quem deve declarar imposto de renda e não apresentar a obrigação está sujeito a uma multa de no mínimo R $165,74 ou até 20% do Imposto de Renda.

Mas, o que é imposto de renda?

Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda do contribuinte. Ou seja, um imposto sobre os ganhos e que, ainda, acompanha a evolução patrimonial ao longo do tempo. Para conseguir acompanhar essa evolução de ganhos e patrimônio, o governo solicita aos trabalhadores e as empresas que informem a receita federal o que aconteceu economicamente durante o ano.

É necessário declarar como ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias, investimentos, heranças, aposentadorias e outros fatores. 

Por ser uma tributação que deve ser paga por cidadãos e organizações existem duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?

Os cidadãos ou organizações que se enquadram nas especificações abaixo precisam declarar imposto de renda este ano.  

  • É necessário declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 em 2022. É o mesmo valor da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem, em qualquer mês de 2022, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem foi considerado isento de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 de atividade rural, no ano passado;
  • Quem tinha posse ou a prioridade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Condições de pagamento

Se entregue até 10/05, é possível informar seus dados bancários e optar pelo débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se as declarações forem enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF).

Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Principais mudanças

Entre as principais mudanças está a possibilidade do contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Essa medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade”, já que, o sistema traz, de forma automática, diversas informações.

Os dados são preenchidos a partir das informações preenchidas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Segundo o fisco, a estimativa é que a declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

Foi também atualizado os rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 

Outra mudança foi a ficha de Bens e Direitos, que a partir de agora solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa. 

Além disso, o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Outra alteração marcante para investidores foi a mudança de regra para a obrigatoriedade daqueles que no ano anterior fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A mudança é que fica obrigatório declarar apenas quem realizou a somatória de vendas, inclusive isentas, superior a R $40 mil e/ou produziram rendimentos sujeitos a tributação.

Uma novidade que também pretende facilitar a vida de muita gente é a possibilidade de receber a restituição por pix (exclusivo para chave CPF) e esses optantes terão prioridade para receber o dinheiro.

DOCUMENTOS PARA INSERIR NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Os principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos ( todos originais ou cópias autenticadas, do próprio contribuinte e dos dependentes) são: 

  • Informe de rendimento de empresas;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como banco de investimentos;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Notas fiscais de serviços médicos e de educação, entre outros.

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