Você sabe o que é natureza jurídica? E como definir a natureza jurídica da sua empresa? Continue lendo o artigo para descobrir!

Na criação de uma empresa, é preciso realizar inúmeras categorizações, uma delas é a natureza jurídica. 

A natureza jurídica é uma categorização que vai implicar diretamente nos impostos que vão ser pagos por uma empresa. Isto porque a natureza jurídica vai classificar a sua empresa entre os diversos tipos existentes, determinando como ela funciona.

Natureza Jurídica

Mas, afinal, o que é natureza jurídica?

Também conhecida como tipo societário, a natureza jurídica é o modelo jurídico, ou seja, o regime de constituição escolhido durante a abertura e legalização de uma empresa em Uberlândia. É a natureza jurídica que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa.

Por que é importante escolher corretamente a natureza jurídica?

A escolha correta da natureza jurídica é importante pois implica em diversos fatores, como:

  • Regime tributário e o valor dos impostos que serão pagos;
  • Responsabilidades de cada sócio;
  • Normas legais;
  • Nas rotinas tributárias e financeiras.

Tipos de natureza jurídica

Existem inúmeras naturezas jurídicas, são 25 tipos de empresas de acordo com a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Neste texto, não colocaremos todas, apenas as principais. Confira as seis principais!

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é o formato mais simples para empreender, com ele é possível obter rapidamente um CNPJ e com pouca burocracia, além de emitir notas fiscais sobre produtos e serviços e ainda o pagamento dos impostos ser feito em uma única guia.

Mas para se tornar um MEI é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter uma receita bruta anual até R$ 81 mil;
  • Ter apenas um funcionário;
  • O dono não pode ser sócio de outra empresa;
  • A atividade precisa fazer parte da Tabela de Atividades Permitidas.

Empresário Individual (EI)

Nesta natureza jurídica, as empresas são compostas por um único dono, ou seja, sem sócios.

  • Responsabilidade Ilimitada: O empresário individual responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa, o que pode ser um risco considerável.
  • Simplicidade na Constituição: A abertura de um EI é relativamente simples e não requer a participação de sócios.
  • Obrigações Fiscais e Trabalhistas: O EI deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos e contribuições.

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples é uma forma jurídica usada principalmente por profissionais liberais e prestadores de serviços. Destaques desta categoria incluem:

  • Atuação de Sócios: Na SS, os sócios podem ser pessoas físicas que atuam em conjunto na prestação de serviços.
  • Responsabilidade dos Sócios: Os sócios de uma SS respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, com seus bens pessoais.
  • Registro de Contrato Social: A criação de uma SS exige o registro do contrato social em cartório, o que formaliza a sociedade.

Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima S/A é uma forma jurídica mais complexa, frequentemente utilizada por empresas de maior porte que desejam captar investimentos do mercado financeiro. Principais pontos a serem considerados:

  • Capital Aberto e Fechado: As S/A podem ser de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores, ou de capital fechado, com ações em circulação restrita.
  • Responsabilidade Limitada: Os acionistas têm responsabilidade limitada, ou seja, estão isentos de dívidas da empresa além de suas contribuições.
  • Governança Corporativa: A S/A é obrigada a seguir regras de governança corporativa, com divulgação de balanços e informações financeiras para acionistas e órgãos reguladores.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada é uma das formas mais comuns de empresas no Brasil. Destaques desta categoria incluem:

  • Responsabilidade Limitada: Os sócios de uma LTDA têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, o que protege seus bens pessoais.
  • Contrato Social: A criação de uma LTDA envolve a elaboração e registro do contrato social, que define as regras de funcionamento da empresa.
  • Flexibilidade na Gestão: A LTDA permite uma gestão mais flexível, adaptada às necessidades e interesses dos sócios.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma jurídica mais recente que possibilita a abertura de empresas sem a necessidade de sócios. Principais aspectos a considerar:

  • Empreendedor Individual: A SLU permite que o empreendedor tenha uma estrutura empresarial mais robusta do que o MEI, mas ainda assim seja o único sócio da empresa.
  • Responsabilidade Limitada: Assim como na LTDA, a responsabilidade do sócio único é limitada ao valor de suas cotas.
  • Registro Simplificado: A criação de uma SLU é simplificada em comparação com outras formas de sociedade.

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