O lucro presumido é uma das principais alternativas em regime de tributação no Brasil. Para saber se este modelo é o ideal para a sua empresa, continue a leitura!
O regime tributário é um tema que costuma gerar muitas dúvidas de novos empreendedores que estão abrindo uma empresa pela primeira vez. O lucro presumido é um dos regimes de tributação disponíveis do Brasil para enquadrar uma empresa.
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, ele é utilizado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele recebe esse nome porque a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade exercida.
Neste regime, as alíquotas de presunção para as atividades são:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Dessa maneira, mesmo que a empresa tenha ultrapassado a margem de lucro, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Mas, é necessário ter atenção, pois, caso a margem de lucro efetiva seja menor que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Mas quais os requisitos para enquadrar no Lucro Presumido?
O requisito básico para as empresas se enquadrarem ou não nessa categoria de tributação é o valor do faturamento anual. Esse regime é indicado para empresas cujo faturamento seja de no máximo R$ 78 milhões por ano.
As empresas das seguintes atividades não podem se enquadrar:
- Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta;
- Bancos comerciais e de investimentos;
- Factoring;
- Explorem compra, venda e loteamento de imóveis;
- Tenham rendimentos provenientes do exterior;
- Usufruam de benefícios fiscais.
Já as principais atividades que se enquadram são:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
- Construção civil.
No momento em que a empresa é constituída ela já deve optar pela tributação nessa categoria. Porém, caso a empresa já esteja em funcionamento e deseje trocar, ela pode fazer essa alteração no início do ano fiscal.
E quais as vantagens ao optar pelo Lucro Presumido?
Ao compararmos com o Simples Nacional, por exemplo, podemos perceber que o Lucro Presumido possui alíquotas mensais bem mais baixas, além de tributar apenas parte do faturamento bruto para os principais impostos. Desta forma, optar por esse regime pode acabar sendo mais econômico, dependendo da atividade da sua empresa.
O lucro presumido, ainda, demanda menos obrigações acessórias. Neste regime, é possível que a empresa funcione no regime de caixa, ficando livre da burocracia do enquadramento.
Além disso, com o lucro presumido:
- O cálculo dos impostos é mais simples de ser realizado;
- Há economia de impostos quando o lucro efetivo superar a presunção;
- Possui alíquotas menores de PIS e COFINS.
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