O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Para saber tudo sobre este regime, continue a leitura!
O Simples Nacional é um regime tributário especial que surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários e, por isso, traz consigo regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam como micro ou pequenas empresas.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é Simples Nacional, como este regime tributário funciona e quais os requisitos para enquadrar nesse modelo!
O que é o Simples Nacional?
Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas que surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenas empresas e, assim, incentivar o micro ou pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável.
Neste modelo, foi criado um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
As empresas optantes por este regime pagam todos os tributos em uma única guia, chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Sendo estes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões.
No entanto, o faturamento não é o único critério para que as empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional. A legislação determina que não podem aderir ao regime simplificado as seguintes empresas:
- Exercem atividade de assessoria e/ou gestão de crédito, administração de contas a pagar e receber, gerenciamento de ativos e correlatos;
- Sócio domiciliado no exterior;
- Um dos sócios é de entidade da administração pública;
- Possui débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
- Realiza transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
- Gera, transmite, distribui e comercializa energia elétrica;
- Realiza importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Faz importação de combustíveis;
- Pratica a venda de cigarros, armas de fogo e derivados;
- Realiza cessão ou locação de mão de obra;
- Pratica loteamento e incorporação de imóveis;
- Companhia de locação de imóveis;
- Têm ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
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