Entenda se posto de combustível pode optar pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida do empreendedor.
Contudo, como qualquer regime, tem seus requisitos, direitos e deveres. Por isso, é comum que alguns empreendedores tenham dúvida se posto de combustível pode optar pelo Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?

O Sistema Tributário Brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo.
Para simplificar a vida do empreendedor, o Simples Nacional foi criado. Esse regime tributário unifica o pagamento de oito impostos, sendo esses: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária.
Ocorre que antigamente, as empresas precisavam pagar todos estes tributos em guias e datas diferentes – o que dificultava muito o trabalho. Sendo assim, a unificação dos impostos veio para facilitar tudo.
De acordo com a Receita Federal, o Simples Nacional “abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios”.
Atenção: assim como qualquer regime tributário, o Simples Nacional também conta com alguns critérios de enquadramento.
A empresa, por exemplo, precisa um faturamento anual de até R$4,8 milhões e não ter sócios.
Além disso, importante ainda mencionar que entre os requisitos para se enquadrar no regime está a atividade desenvolvida pela empresa.
Afinal, posto de combustível pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, posto de combustível pode optar pelo Simples Nacional. No entanto, em 99% dos casos é uma péssima opção.
Isso porque a maioria dos contadores recomenda o Lucro Real. Já que com o apoio de um bom contador no planejamento tributário é possível ter uma economia considerável.
As empresas que possuem faturamento líquido superior aos 48 milhões já se encaixam no regime tributário do Lucro Real.
Há ainda outras condições para se enquadrar, como: empresas que atuam no mercado financeiro; que têm benefícios fiscais e negócios que tiverem lucros ou investimento vindos do exterior.
No Lucro Real, é necessário realizar o pagamento de 15% do lucro líquido, na declaração de imposto de renda; 1,65% sobre o faturamento total para pagamento do PIS/PASEP; 7,6% sobre faturamento total para o COFINS e 9% do lucro líquido para a contribuição social.
Esse regime tributário é um dos mais utilizados no Brasil e seu cálculo é realizado de acordo com o lucro líquido que uma empresa obteve durante determinado período, o que pode ser anual ou trimestral.
Escritório de contabilidade para posto de combustível
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