Você conhece a propriedade intelectual e a importância que ela tem para a sua empresa? Leia esse artigo e descubra!

Conseguir proteger uma criação é um desafio e tanto para diversas pessoas. Casos de plágio são cada vez mais frequentes no dia a dia de todos. Seja de marcas, músicas, desenho industrial ou medicamentos é preciso estar de olho no registro dessa criação para que terceiros não possam lucrar com base na sua criação. 

É por isso que existem as diretrizes de propriedade intelectual, para dar segurança aos criadores e garantir que só eles usufruam dos lucros das peças criadas. 

Se interessou pelo assunto? Neste artigo traremos informações e algumas dicas a respeito desse assunto tão importante.

O que é propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é um conjunto de diretrizes que servem para dar uma proteção legal às criações, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro, além de proibir que terceiros usem para lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica, registro de software, topografia de circuito e direitos autorais são ferramentas usadas para garantir a propriedade intelectual das criações. 

Esse conceito é usado em diversos países ao redor do mundo e entende que os criadores têm prioridade a respeito do uso das suas próprias criações e, inicialmente, são os únicos que podem obter lucro a partir das peças criadas.

Assim, obras intelectuais, com finalidades científicas, literárias, artísticas ou industriais são protegidas pela propriedade intelectual.

O que a propriedade intelectual protege?

A propriedade intelectual é definida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI ). Assim, é definida que a propriedade intelectual é a soma dos direitos a seguir:

  • Obras literárias, artísticas e científicas;
  • Desenhos e modelos industriais;
  • Marcas industriais, comerciais e de serviço;
  • Firmas comerciais e denominações comerciais;
  • Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico;
  • Interpretações dos artistas intérpretes;
  • Execuções dos artistas executantes;
  • Fonogramas e emissões de radiodifusão;
  • Invenções em todos os domínios da atividade humana;
  • Descobertas científicas.

Essas criações são divididas em duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais.

propriedade intelectual

Qual o papel da propriedade intelectual para uma empresa?

A propriedade intelectual é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Uma vez que essa assegura que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos.

Essa proteção é válida por um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente a obra protegida.

A finalidade da Propriedade Intelectual é incentivar a criação de novas obras e impedir e punir a concorrência desleal.

Quais são os tipos de propriedade intelectual?

O Brasil possui legislação de proteção à propriedade intelectual. Porém, ela engloba muito todas as áreas da propriedade intelectual, caracterizadas por produções imateriais ou incorpóreas.

Assim, possuímos três categorias para dividir os casos de propriedade intelectual. São eles:

Propriedade Industrial

Com foco em atividades empresariais, que são aquelas que movimentam o mercado e são usadas para manter a competitividade entre as empresas. Essa categoria é usada para enquadrar situações que tem como objetivo a fabricação, comercialização, importação,uso e venda, que costumam ser marcas, patentes, desenhos e indicações geográficas.

Direitos autorais

Abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas. Nesse caso é protegido o direito do autor por ter criado a obra. Esses direitos são divididos em: 

  • Direitos morais: São aqueles que dão o crédito e reconhecem a autoria de uma obra intelectual e nunca podem ser renunciados. Segundo detalha o Art. 24 da Lei de Direitos Autorais (LDA), é assegurado ao criador: reivindicar a autoria da obra, solicitar a inclusão de crédito (nome, pseudônimo ou convencional), conservar sua produção inédita, Impedir que terceiros alterem a obra, modificar sua criação, antes ou depois do uso, retirar a obra de circulação, suspender autorizações já concedidas e caso prejudiquem sua reputação e imagem;
  • Direitos patrimoniais: São aqueles que garantem a livre exploração financeira da obra e podem ser cedidos ou transferidos se desejados. Eles estão elencados no Art. 29 da LDA, que exige a autorização expressa do autor para: editar a obra, reproduzi-la, seja de forma integral ou em trechos, adaptar ou modificar, traduzir para qualquer idioma, incluir a obra em novas produções, redistribuir, utilizar ou expor para o público e arquivar, armazenar ou incluir a produção em bases de dados.

Proteção Sui Generis: 

Além das criações que movimentam o mercado e das produções artísticas existem as criações híbridas, que são aquelas que juntam as duas outras características. Assim existem pelo menos três formas de proteção para esses casos, são eles:

  • Topografia dos Circuitos Integrados (também chamadas de mask works, chip, layout projeto de semicondutor) protegida pela Lei nº 11.484/07;
  • Proteção de Cultivares (Obtenções Vegetais ou Variedades Vegetais), dada pela Lei nº 9.456 e Decreto nº 2.366/97, que regulamenta a Lei de Cultivares e dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, além da Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, promulgadas através do Decreto nº 3.109/90;
  • Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos, contemplados pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pela Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada através do Decreto nº 2.519/98.

O Que A Lei Diz Sobre A Propriedade Intelectual?

A Lei 9.279/96 é a principal norma desse assunto e reúne os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual.

O estatuto exemplifica todos os detalhes a respeito da proteção aos direitos relativos a essa proteção. Como:

  • Repressão às falsas indicações geográficas;
  • Repressão à concorrência desleal;
  • Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
  • Concessão de registro de desenho industrial;
  • Concessão de registro de marca.

A legislação também define aquilo que pode ser protegido (invenções, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas pelas empresas), regras de utilização, violações e punições para quem não obedece às exigências.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O que acontece se há violação dos direitos de propriedade intelectual?

Quem usa de forma indevida uma propriedade intelectual sem autorização prévia do dono ou autor comete uma infração ou crime perante a lei. Assim, o proprietário tem o direito de acionar a justiça para requerer seus direitos, processando o infrator de acordo com a gravidade do delito. 

Na maioria dos casos, o acusado é proibido de continuar usando a propriedade intelectual e condenado a indenizar o proprietário com um valor em dinheiro por danos morais.

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