A reforma tributária tem sido pauta de diversas discussões nos últimos tempos. Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Continue lendo esse artigo!
A reforma tributária vem sendo o tema principal de diversos debates. Esse tema impacta a todos, mas especialmente empreendedores que estão pensando em abrir um CNPJ ou que já tem a documentação emitida.
O sistema tributário do Brasil é complexo e é um consenso geral acerca da atualização e simplificação desse sistema. Assim, surge a reforma tributária. Uma ação para estudar as melhores formas de atualizar o sistema e deixá-lo mais simples para facilitar o dia a dia de todos.
Neste artigo, você verá um pouco sobre o que é a reforma tributária e como ela impacta o seu dia a dia.
O que é reforma tributária?
A reforma tributária é uma proposta do Governo Federal que visa simplificar o sistema tributário brasileiro eliminando alguns impostos. Segundo o projeto apresentado os impostos que deixaram de existir são: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e darão espaço para um imposto sobre Operação com Bens e Serviços (IBS). Assim será possível modernizar a arrecadação de tributos e impostos, o que só trará benefícios para as empresas.
O sistema tributário ideal é aquele que é eficiente e ajuda a acelerar o ritmo de crescimento econômico de um país, gerando empregos e renda para a população.
Quais os principais objetivos da reforma tributária?
O objetivo da reforma tributária é tornar o sistema mais transparente e simplificar os processos de arrecadação de impostos sobre a produção e a comercialização de bens e prestação de serviços. A mudança anima especialistas, que esperam que haja um estímulo na economia, o que geraria impactos positivos na produtividade e no consumo.
Quais mudanças estão previstas?
A reforma tributária foi dividida em duas fases. Na primeira fase, a principal mudança é o rearranjo dos impostos atuais por meio da simplificação: a unificação do PIS e do Cofins em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A ideia do CBS é substituir os impostos PIS/Pasep sobre a folha, sobre a importação, sobre a receita e o Cofins sobre a importação e sobre a receita, transformando-os em um único imposto. O projeto se limita a impostos nacionais, impostos municipais e estaduais não estão inclusos.
Dessa forma o governo espera unificar as cobranças para todos os setores transformando a economia brasileira em um setor mais eficiente e favorável. Isso facilita a tributação de bens e serviços, e traz mais transparência tanto para o governo quanto para a empresa.
Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.
O que muda no IR com a reforma tributária?
O Imposto de Renda também sofrerá algumas alterações com as propostas feitas pela reforma tributária. As propostas têm como objetivo desenvolver avanços na tributação das rendas de famílias e empresas, diminuindo a cobrança de impostos de renda dos trabalhadores e incentivando o investimento nas empresas.
O que muda para pessoa física?
Para pessoas físicas, a principal mudança seria a cerca do imposto de renda. Isso inclui ajustes na tabela progressiva até mudanças do IR a respeito de ganhos sobre imóveis.
Tabela do IRPF
Essa é a maior mudança prevista. A tabela deve ter seus valores atualizados, beneficiando a maioria dos cidadãos. Já que, está prevista a isenção do tributo sobre renda auferida, e em alguns casos uma redução no valor a ser pago. A faixa de isenção agora passa a alcançar rendimentos de até R$2.500 ao mês. Abaixo, apresentamos a tabela completa comparando a tabela atual e a possível atualização.

Desconto simplificado
Outra mudança impactante é o ajuste do limite de dedutibilidade para contribuintes que optam por fazer a declaração simplificada. O desconto de 20% foi mantido quem declara de forma simplificada, porém, houve alteração no limite da dedutibilidade. O limite deixa de ser R $16.754,34 e passa a ser R $10.563,60. Essa mudança pode tornar a Declaração Completa mais vantajosa, já que algumas despesas dedutíveis e a soma delas pode ser maior que os 20% permitidos na modalidade simplificada da declaração.
Quais as principais alterações para pessoa jurídica?
Para pessoas jurídicas as mudanças são um pouco diferentes, elas abrangem questões legislativas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como: tributação de dividendos, alterações de alíquotas e alterações que impactam a modalidade de regras de apuração do IRPJ e da CSLL, até alterações em benefícios fiscais e revogação de incentivos fiscais.
As alterações impactam empresas que estão enquadradas nos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Tributação de dividendos
Durante os últimos 25 anos, eram isentos os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas. Com a reforma tributária eles devem voltar a ser tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%. Alguns especialistas alegam que essa tributação dos dividendos pode representar uma dupla tributação, uma vez que o lucro líquido da empresa é e deve continuar sendo tributado pelo IRPJ e pela CSLL.
Porém, existem algumas exceções que não serão tributadas, são elas:
- As distribuições de lucros e dividendos realizadas para pessoas físicas residentes no Brasil por pessoas jurídicas sob o Lucro Presumido, desde que com receita anual inferior a R$ 4,8 milhões;
- As distribuições de lucros e dividendos realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Lucros Acumulados
Os dividendos que não estão enquadrados nas regras de isenção do item anterior, que foram pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda. Mesmo que seus exercícios contábeis anteriores sejam deliberados em 2021.
Redução de Capital
A junção de lucros ao capital social da empresa continua sendo permitido. Mas é preciso ficar atento pois existem alguns casos de aumento e redução de capital de incorporações efetuadas a partir de 2022.
Alíquota do IRPJ e da CSLL
A Reforma Tributária prevê redução da alíquota do IRPJ hoje em 15% mais um adicional de 10%, para 8% e um adicional mantido em 10%, além de redução da alíquota da CSLL de 9% para 8%.Para tanto, a alíquota global do IRPJ e da CSLL passaria de 34% para 26%. Com essa redução, para algumas empresas, o Simples Nacional deixa de ser mais vantajoso, ao passo que o Lucro Presumido passa a ser menos oneroso em termos de carga tributária a ser suportada, o que inclui o IRPJ e a CSLL.
A reforma tributária ainda está passando pelos trâmites de aprovação. Por isso é preciso ficar atento, já que mudanças podem ocorrer durante esse processo.
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